
Um termo de compromisso e ajustamento de conduta foi assinado entre a Prefeitura e o MPPB, no dia 1 de fevereiro de 2013, tendo como data limite para realização do pagamento o dia 15 de fevereiro, com a ressalva de que a obrigação deveria ser cumprida de forma integral. Decorrido o prazo fixado, verificou-se o não cumprimento do Termo. Para tentar evitar entrar nas vias judiciais, o MPPB designou uma nova audiência para o dia 13 de março, concedendo a dilatação do prazo para que a Prefeitura Municipal resolvesse a questão.
Diante do não cumprimento da recomendação, incluindo a violação dos ditames constitucionais, o Ministério Público exige que o Município de Santa Rita efetue o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos e salvaguarde o funcionalismo municipal. A medida liminar pede o bloqueio de verbas de todas as contas titularizadas pelo réu, sendo a do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) limitadas até o percentual 54% de seu saldo, para saldar toda a folha do funcionalismo público de Santa Rita referente ao mês atrasado, bem como o 13º salário dos professores. O valor correspondente a ser pago pelo Município é de R$ 5.022.642,95.
caverna com Click PB.
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