Ministério Público da PB entra com ação contra ex-prefeito de Santa Rita


   As irregularidades foram constatadas através de uma auditoria na Previdência do Município. Segundo a promotora, Anita Bethânia Silva da Rocha, o problema aconteceu nos oito anos de gestão de Marcus Odilon.
   O G1 tentou entrar em contato com o ex-prefeito para que ele desse sua versão para as irregularidades apontadas pelo Ministério Público, mas um funcionário dele informou que ele não se encontrava em casa na manhã desta quinta.
   O Ministério da Previdência Social informou ao MPPB que, em outubro de 2009, o Município e o Instituto de Previdência de Santa Rita firmaram acordo para parcelar os débitos das contribuições patronais referentes ao período de janeiro de 2006 a agosto de 2009, no valor de R$ 12,9 milhões. A dívida deveria ter sido quitada em 240 parcelas mensais de R$ 84 mil. Em dezembro de 2009, outro acordo foi firmado para quitar o débito de R$ 1,1 milhão, referente ao período de setembro a novembro de 2009, que deveriam ter sido pagos a partir de janeiro de 2010 em 60 parcelas mensais.
   De acordo com o Ministério Público, os dois acordos não foram cumpridos e o Município de Santa Rita não encaminhou à Secretaria da Previdência Social, os comprovantes de repasse e recolhimento do período compreendido entre novembro de 2009 e dezembro de 2011, o que torna impossível verificar o pagamento das parcelas. “Os fatos evidenciam que o ex-gestor feriu os princípios da honestidade, legalidade e moralidade,o que caracteriza ato de improbidade administrativa, devendo ser, portanto, responsabilizado”, disse a promotora de Justiça.
   Segundo ela, a dívida do Município com a Previdência Social é muito maior do que os valores apontados nos dois acordos firmados com o Ministério da Previdência Social. Na ação civil pública, a promotoria requisitou a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa e que seja feito, em juízo, a atualização do débito previdenciário para definir o valor do ressarcimento que o acusado deve fazer aos cofres públicos.
   Além do ressarcimento integral do dano material, o MPPB requereu que o ex-prefeito seja punido com a perda da função pública, se ele estiver exercendo alguma, com a suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, com o pagamento de multa civil e com a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.
Fonte: G1

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